IMPORTANTE!
Não compete ao CREA-PR a fiscalização dos seguintes tipos de denúncias, entre outros:
- Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - equipamentos de
proteção individual) - responsável DRT 3219-7775
- Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações -
responsável COSEDI 156
- Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de
terrenos, entrega de alvarás - responsável PREFEITURA MUNICIPAL 156
- Questões financeiras, comerciais, perdas e danos - JUSTIÇA COMUM ou CMA
(Câmara de Mediação e Arbitragem) 3350-6727
- Contra profissionais por imprudência, imperícia e negligência -
apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado conforme DN
(Deliberação Normativa 013/2001-CEEC)
- Contra profissionais por infração ao Código de Ética - devem ser protocoladas em uma das Inspetorias do Conselho mediante apresentação de provas documentais da infração cometida.
As denúncias que não competem ao CREA-PR serão automaticamente canceladas, não sendo encaminhadas para as autoridades
responsáveis pelo tipo de denúncia em questão.
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Informações do proprietário

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relevantes à mesma