Atendimento à Notificação por leigos
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O prazo de atendimento das notificações começa a contar a partir da data de seu recebimento físico. Conforme Lei Federal 9.784/99, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
*Somente utilizar o atendimento a notificação para prestar atendimento ao que foi notificado, como informar o número de ART, ou o nome do responsável pelo(s) serviço(s).
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